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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 11:53
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 12:23
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 17:29
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 02:00
Processo Digital

Alexandre Pontieri, Advogado, Pós-Graduado em Direito Tributário pela UNIFMU-SP, Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP.
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2006 - 09:48
Administradora de cartão de crédito é condenada a promover revisão de contrato
O juiz João Ferreira Filho, da 20ª Vara Cível da Capital, julgou procedente o pedido feito por um cliente da administradora de cartões de crédito Bradesco S/A e determinou que a empresa promova a revisão do contrato firmado, excluindo os índices até então aplicados.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 01:00
Decisões em mídia eletrônica

Alexandre Pontieri é Advogado em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG - Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da UniFMU, em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP - Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2006 - 17:39
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2006 - 10:41
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2006 - 15:06
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 14:59
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Modelos » Geral Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 09:51
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2005 - 12:44
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2005 - 10:36
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2005 - 13:17
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 03:00
Recurso de revista. Justiça gratuita. Reclamado. Empregador pessoa física. Declaração de hipossuficiência. Não abrangência do depósito recursal.

Na Justiça do Trabalho, a concessão da justiça gratuita está relacionada, em princípio, regra geral, à figura do empregado, conforme se infere do art. 14 da Lei 5.584/70.

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